Barras antipânico
Barras antipânico

Definições:
1. Dispositivo de destravamento da folha de uma porta na posição fechada, acionando mediante pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra horizontal fixada na face da folha
2. Barra anti-pânico simples: barra anti-pânico com uma única barra acionadora, destinada à utilização em portas com uma única folha, possuindo pelo menos um ponto de travamento.
3. Barra anti-pânico dupla: barra anti-pânico destinada à utilização em portas com duas folhas, com uma barra acionadora em cada folha, possuindo em uma delas (a que deve fechar em primeiro lugar) um ou dois pontos de travamento (superior ou superior e inferior) e na outra (a que se sobrepõe) pelo menos um ponto de travamento (contra a primeira folha). O acionamento de qualquer uma das barras deve abrir pelo menos a folha respectiva.

Fechadura anti-pânico com barra única, ou dupla, de acionamento do lado interno, com até três (3) pontos de travamento, tem seu mecanismo confeccionado em aço.
Aplicada a portas de folha única ou duplas, nas dimensões até 1,1m de largura X 2,5m de altura, é produzida nas seguintes versões:
SIMPLES: Fechadura anti-pânico simples, com acionamento somente interno pela barra horizontal.
MAÇANETA: Fechadura anti-pânico simples, com maçaneta do lado externo para acionamento.
COM CHAVE: Fechadura anti-pânico simples, com maçaneta e cilindro do lado externo para acionamento.

Modelos comercializados para portas de uma ou duas folhas
 
 
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