Dispositivo fabricado especialmente para travar e destravar portas corta-fogo. Construída totalmente em aço 1010/1020 ou em ferro fundido conforme NBR 13768.
Não devem ser utilizadas na construção da porta ferragens cujo ponto de fusão seja inferior a 1100ºC. Todas as ferragens de aço mencionadas devem ser do tipo ABNT 1010/1020, salvo condições previstas em normas específicas.
São considerados ferragens obrigatórias das portas corta-fogo de um folha os seguintes componentes:
a) dobradiças: mínimo de três por folha;
b) fechadura específica para porta cortafogo, dotada de maçaneta de alavanca ou barra antipânico, conforme a NBR 11785;
c) dispositivo de fechamento automático de folha incorporado ou não à dobradiça.